Fiscalidade

SAF-T da contabilidade e faturas PDF: o que propõe o OE 2027

A proposta de OE 2027 aponta o SAF-T da contabilidade para 2028 e mantém a aceitação de faturas PDF até ao fim de 2027. Veja o que preparar.

Equipa Manecas 5 min de leitura

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027 ainda não é a lei do Orçamento. Está sujeita ao processo parlamentar e pode ser alterada antes da versão final. É por isso que as PME e os contabilistas devem tratá-la como uma indicação relevante para planeamento, não como uma regra já em vigor.

No artigo 77.º da proposta, o Governo prevê que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade passe a aplicar-se aos períodos de 2028 e seguintes, com entrega em 2029 ou posteriormente. O mesmo artigo prevê que, até 31 de dezembro de 2027, sejam aceites faturas em ficheiro PDF, consideradas faturas eletrónicas para os efeitos previstos na legislação fiscal.

A leitura prática é simples: se a proposta for aprovada nestes termos, haverá mais tempo para preparar processos, mas não uma autorização para adiar a arrumação da casa. E o adiamento referido não deve ser generalizado a outras obrigações, incluindo as regras próprias do SAF-T da faturação.

O que a proposta diz sobre o SAF-T da contabilidade

O n.º 2 do artigo 77.º refere expressamente o ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos da Portaria n.º 31/2019. Pela redação proposta, a submissão aplica-se aos períodos de 2028 e seguintes, a entregar em 2029 ou depois.

Isto é diferente de dizer que qualquer obrigação associada a ficheiros SAF-T foi adiada. O SAF-T da contabilidade agrega informação contabilística e fiscal do período; o SAF-T da faturação tem enquadramento e utilizações próprios. Antes de alterar um procedimento, confirme com o contabilista qual a obrigação concreta, o período a que respeita e a regra que lhe é aplicável. Um acrónimo igual não torna todos os prazos iguais.

Também importa separar duas coisas: a proposta não elimina a necessidade de a contabilidade estar organizada, nem transforma o futuro envio do ficheiro numa tarefa puramente técnica. Quando chegar o momento de submeter, a qualidade do ficheiro dependerá da qualidade dos documentos, dos lançamentos e das reconciliações feitos antes.

Faturas em PDF: o alcance da medida proposta

O n.º 3 do mesmo artigo prevê a aceitação, até 31 de dezembro de 2027, de faturas em ficheiro PDF, consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. A redação é uma norma transitória proposta; só produz os efeitos definitivos que vierem a constar da lei aprovada e publicada.

Este ponto não significa que qualquer ficheiro com aspeto de fatura se torne fiscalmente válido. A aceitação do formato PDF não substitui a necessidade de emitir o documento corretamente, com os elementos e procedimentos aplicáveis ao caso concreto, nem resolve falhas de arquivo, duplicações, notas de crédito sem ligação ao documento original ou informação incoerente com a operação.

Em termos de gestão, PDF não é sinónimo de “documento tratado”. Uma fatura pode estar num PDF e continuar difícil de localizar, sem associação a fornecedor, centro de custo, pagamento ou lançamento contabilístico. O formato não faz reconciliações enquanto todos dormem; seria uma funcionalidade surpreendentemente cara para um ficheiro.

Checklist de preparação enquanto a proposta está em discussão

Use este período para reduzir o trabalho acumulado, em vez de apenas deslocar o problema no calendário:

  1. Organização documental: guarde faturas, recibos, notas de crédito, contratos e comprovativos de pagamento numa estrutura consistente, com entidade, data, tipo de documento e período identificáveis.
  2. Reconciliações regulares: confronte bancos, fornecedores, clientes e contas de impostos com frequência definida. Os acertos de fim de ano são mais caros quando transportam doze meses de dúvidas.
  3. Qualidade dos dados: reveja NIF, datas, séries, referências de documentos, montantes, taxas de IVA e ligações entre fatura, nota de crédito e pagamento.
  4. Responsáveis e prazos: defina quem recolhe documentos, quem valida exceções e quando a informação deve chegar ao contabilista. Sem dono, o documento entra em regime de liberdade condicional.
  5. Articulação com o contabilista: alinhe um calendário de fecho mensal, os documentos necessários e a forma de comunicar correções ou operações atípicas.
  6. Teste de exportação e arquivo: confirme com o fornecedor do software e com o contabilista que os dados podem ser extraídos, consultados e explicados. Não espere por 2028 para descobrir que campos essenciais vivem em folhas de cálculo paralelas.

Para reforçar estes processos, consulte o guia de gestão de despesas empresariais para PME.

O que fazer agora — e o que esperar

Agora: mantenha os controlos de faturação e arquivo que já se aplicam à empresa, documente exceções e trate a preparação do SAF-T contabilístico como um projeto de qualidade de dados. Se usa software de faturação e contabilidade diferentes, confirme a origem de cada campo e quem corrige divergências.

Espere: não antecipe como definitivo um prazo que está numa proposta. Acompanhe a tramitação parlamentar e a publicação da lei. Se houver alterações à redação do artigo 77.º, o calendário e o alcance das medidas podem mudar.

O Manecas pode ajudar a centralizar a recolha e a organização de documentos para que PME e contabilista trabalhem sobre informação mais completa. Não substitui o software certificado, o contabilista nem a validação das obrigações fiscais aplicáveis a cada empresa.

Verificação efetuada em 12 de outubro de 2026. Este artigo baseia-se no texto oficial da Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, em particular no artigo 77.º, e na comunicação da OCC de 9 de outubro. Trata-se de uma explicação editorial de uma proposta legislativa, não de aconselhamento fiscal individual.

Fontes consultadas

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