Ler uma fatura não é ver o que lá está escrito. É saber o que cada número quer dizer.
Há três formas principais de tirar dados de uma fatura sem os digitar: o OCR, o código QR que as faturas portuguesas trazem impresso e a inteligência artificial. Muitas vezes são apresentadas como alternativas, mas dão informação diferente, falham em sítios diferentes e servem para coisas diferentes.
Este artigo explica o que cada método consegue extrair, onde tropeça e porque é que, no processamento contabilístico, a resposta certa costuma ser combiná-los com validações e revisão humana.
Como funciona o OCR
OCR (reconhecimento ótico de caracteres) é a tecnologia que transforma uma imagem em texto. Recebe um PDF digitalizado ou uma fotografia e devolve os caracteres que lá encontra.
O OCR clássico aplicado a faturas trabalha normalmente com modelos por fornecedor: indica-se em que zona da página está o NIF, a data ou o total, e o sistema lê essa zona. Funciona bem enquanto o fornecedor não mudar o desenho da fatura.
As limitações são conhecidas:
- Depende da qualidade da imagem. Fotografias tremidas, sombras, papel amarrotado ou digitalizações inclinadas geram erros.
- Confunde caracteres parecidos. Um 0 lido como O, um 1 lido como l, ou uma vírgula decimal trocada por um ponto mudam um valor sem que ninguém repare.
- Não percebe o significado. O OCR devolve texto, não sabe qual dos dois NIF é o do fornecedor, se um valor é o subtotal ou o total, nem onde começa e acaba cada linha da fatura.
- Parte-se quando o modelo muda. Um fornecedor novo ou um desenho de fatura diferente obriga a configurar tudo de novo.
O OCR é útil como primeira camada, mas sozinho entrega texto, não dados contabilísticos.
O que diz o código QR das faturas portuguesas
Desde 1 de janeiro de 2021, as faturas e os outros documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas de faturação certificados pela AT têm de incluir um código QR, gerado segundo as especificações técnicas publicadas pela AT. A obrigação resulta do Decreto-Lei n.º 28/2019 (artigo 7.º, n.º 3) e da Portaria n.º 195/2020. Desde 1 de janeiro de 2023 é também obrigatório o ATCUD, o código único do documento, que aparece em todos os documentos, incluindo os impressos em tipografia.
O código QR é uma síntese fiscal estruturada do documento. Segundo as especificações técnicas da AT (versão 1.1), contém:
| Informação | Está no código QR? |
|---|---|
| NIF do emitente e do adquirente | Sim |
| País do adquirente | Sim |
| Tipo, estado, data e número do documento | Sim |
| ATCUD | Sim |
| Base tributável e IVA por taxa e por espaço fiscal | Sim |
| Total de impostos e total do documento | Sim |
| Retenções na fonte e imposto do selo | Sim, quando existem |
| Caracteres do hash e número do certificado do programa | Sim |
| Nome e morada do fornecedor | Não, só o NIF |
| Linhas da fatura (descrição, quantidades, valores por artigo) | Não |
| Data de vencimento | Não |
Os pontos fortes do código QR são evidentes: os valores vêm do próprio programa que emitiu a fatura, num formato fixo, e lê-se de forma determinística, sem interpretação. Para confirmar totais e taxas, é uma fonte excelente.
Mas tem limites importantes:
- Não tem as linhas. Sem a descrição do que foi comprado, não é possível decidir em que conta lançar a despesa nem se o IVA é dedutível.
- Nem todas as faturas o têm. Faturas de fornecedores estrangeiros e documentos impressos em tipografia autorizada não trazem o código QR português.
- Precisa de uma imagem legível. Uma fotografia cortada ou desfocada pode tornar o código ilegível.
O que a inteligência artificial acrescenta
Os modelos de IA atuais leem o documento como uma pessoa o leria: olham para o desenho da página inteira, percebem qual dos NIF pertence ao fornecedor, identificam a tabela de artigos e associam cada valor à sua taxa de IVA. Por isso funcionam com fornecedores e desenhos novos sem configuração prévia.
Com IA, é possível extrair o que o código QR não tem:
- o nome do fornecedor e outros dados de identificação;
- cada linha da fatura, com a descrição e o valor;
- a data de vencimento e as condições de pagamento, quando aparecem no documento;
- faturas de fornecedores estrangeiros e documentos sem código QR.
O risco também é próprio da IA: um modelo pode ler mal um valor ou propor um dado que não está no documento, e fá-lo com o mesmo ar convincente com que acerta. Por isso, a leitura com IA tem de ser sempre seguida de verificações que não dependem do modelo: refazer as contas, confirmar o NIF, verificar as taxas de IVA e, quando a fatura tem código QR, comparar os totais.
Comparação lado a lado
| Critério | OCR | Código QR | Inteligência artificial |
|---|---|---|---|
| NIF, data e totais | Sim, se a imagem for boa | Sim, estruturados | Sim |
| Linhas da fatura | Texto sem estrutura | Não | Sim |
| Nome do fornecedor | Como texto | Não | Sim |
| Data de vencimento | Como texto | Não | Sim, quando existe |
| Faturas sem código QR | Sim | Não | Sim |
| Novos desenhos de fatura | Precisa de configuração | Não se aplica | Sem configuração |
| Precisa de validação | Sim | Confirmar que pertence ao documento | Sim |
Quando continua a ser precisa revisão humana
Nenhum dos três métodos decide sozinho o que tem consequências fiscais. Há situações em que a revisão por uma pessoa continua a ser indispensável:
- quando a imagem é de má qualidade e há valores que não se conseguem confirmar;
- quando o documento não é uma fatura, como um orçamento, uma guia de remessa ou uma pró-forma;
- quando a fatura foi emitida a consumidor final ou a outra empresa;
- quando a dedutibilidade do IVA depende de informação que não está no documento, como o uso dado a uma despesa;
- quando a classificação contabilística exige julgamento, por exemplo uma despesa que pode ser um investimento.
O objetivo da automação não é eliminar a revisão. É garantir que a revisão é feita só onde faz diferença, com o motivo da dúvida à vista, em vez de a equipa voltar a conferir todas as faturas uma a uma.
Aplicações práticas no processamento contabilístico
Num processo bem desenhado, cada fonte faz aquilo em que é melhor:
- A IA lê o documento completo, incluindo as linhas, o fornecedor e as datas.
- As validações confirmam os números: o total tem de ser a soma das bases e do IVA, as taxas têm de ser as aplicáveis e o NIF tem de ser válido.
- O código QR, quando existe, serve de controlo para os totais e as taxas declarados pelo emitente.
- O e-Fatura serve de lista de controlo para saber que faturas existem. Os elementos comunicados à AT não incluem a descrição dos bens ou serviços (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012), por isso não substituem a leitura da fatura.
- A pessoa decide o que ficou assinalado.
Um exemplo simples: uma fatura de eletricidade com duas linhas, energia ativa de 318,40 € e potência contratada de 94,50 €. A base tributável é 412,90 €, o IVA a 23% é 94,97 € e o total é 507,87 €. O código QR confirmaria a base, o IVA e o total; só a leitura do documento mostra as duas linhas, que podem ter tratamentos diferentes se a empresa as quiser repartir por centros de custo.
No Manecas, a leitura automática de faturas usa IA para ler o documento inteiro, incluindo as linhas, e as validações refazem as contas e confirmam o NIF antes de a fatura chegar à revisão. A partir daí, a preparação contabilística propõe a classificação de cada linha.
Conclusão
Qual é a melhor forma de ler faturas? Nenhuma sozinha. O OCR transforma imagens em texto, o código QR dá uma síntese fiscal fiável mas sem linhas, e a IA interpreta o documento completo mas precisa de ser verificada. Para o processamento contabilístico, a combinação que funciona é IA para ler, regras para validar, código QR e e-Fatura para controlar, e uma pessoa para decidir o que tem consequências.
Se quiseres ver como fica esta leitura com as tuas faturas, podes experimentar o Manecas durante 7 dias.
Fontes consultadas
- AT: Especificações técnicas do código QR (versão 1.1)
- AT: Código de barras bidimensional (código QR)
- Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto: código QR e ATCUD
- Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro: processamento de faturas
- AT: Comunicação de séries e ATCUD
- Código do IVA, artigo 36.º: elementos das faturas
- Decreto-Lei n.º 198/2012: comunicação dos elementos das faturas à AT