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Apoio aos combustíveis 2026: guia para transportadoras por conta de outrem

O Decreto-Lei n.º 199/2026 prevê apoio para transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem. Veja elegibilidade, valores, documentos e o que falta confirmar no IMT.

Equipa Manecas 6 min de leitura

O Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, criou um apoio financeiro extraordinário e temporário para operadores de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem. Para uma transportadora, a primeira regra é simples: o diploma não cria um cheque genérico para qualquer PME que tenha viaturas. A elegibilidade depende da atividade licenciada, dos veículos e da verificação pelo IMT.

Este guia separa três momentos que não são a mesma coisa: o montante de referência apurado para os veículos elegíveis; a decisão de atribuição pelo IMT; e o pagamento, que ocorre depois da análise e decisão. Verificação efetuada em 10 de outubro de 2026, com base no diploma oficial.

Quem pode beneficiar

No capítulo aplicável ao transporte de mercadorias, podem beneficiar pessoas singulares ou coletivas com licenciamento do IMT para transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, vigente no terceiro trimestre de 2026. Devem também estar em situação regular perante o IMT.

O transporte por conta própria e as atividades de transporte associadas aos setores agrícola, da pesca e da aquicultura ficam expressamente excluídos deste capítulo, sem prejuízo dos apoios autónomos previstos nos capítulos III e IV. Isto não transforma uma empresa que transporte bens próprios numa transportadora por conta de outrem. Antes de preparar a candidatura, confirme a atividade licenciada e a modalidade em que cada veículo opera.

Que veículos entram

Para mercadorias, cada veículo tem de cumprir cumulativamente estes requisitos: estar licenciado pelo IMT para transporte de mercadorias por conta de outrem no período de referência; usar combustíveis fósseis; ter inspeção periódica obrigatória válida; e estar em situação regular perante o IMT.

A matrícula, por si só, não prova tudo isto. Uma frota pode ter veículos pesados, mas se a empresa não tiver o licenciamento exigido ou se um veículo não cumprir os restantes requisitos, não deve assumir que entra no cálculo.

Valores do anexo I: referência por veículo

O anexo I liga o valor ao peso bruto e soma a componente de combustível e a de AdBlue:

  • até 3 500 kg: 114 € de combustível + 4,20 € de AdBlue = 118,20 €;
  • mais de 3 500 kg até 7 500 kg: 270 € + 10,80 € = 280,80 €;
  • mais de 7 500 kg e menos de 35 000 kg: 270 € + 16,20 € = 286,20 €;
  • 35 000 kg ou mais: 420 € + 37,80 € = 457,80 €.

Estes totais resultam dos consumos e valores por litro indicados no anexo. O montante global é a soma dos montantes dos veículos elegíveis. Não é ainda dinheiro recebido: o IMT verifica os requisitos e determina os montantes de referência; a decisão de atribuição cabe ao IMT; o pagamento é efetuado uma única vez, por transferência, por ordem de submissão das candidaturas, após análise e decisão. Esta ordem não é garantia de aprovação nem fixa um prazo de pagamento. A dotação máxima para mercadorias por conta de outrem e pronto-socorro é de 30 milhões de euros e a atribuição está condicionada à disponibilidade financeira e orçamental.

Formulário e prazo: o que está confirmado e o que falta confirmar

A lei determina que a candidatura seja eletrónica, através do sítio do IMT, em formulário próprio. O prazo é de 10 dias úteis a contar da disponibilização do formulário.

À data desta verificação, não confirmámos numa fonte específica do IMT a disponibilização do formulário deste regime, nem uma data de abertura. Por isso, este guia não anuncia candidaturas abertas. Um formulário de apoio anterior não deve ser usado como prova de abertura para o Decreto-Lei n.º 199/2026. Quando o IMT publicar o formulário ou instruções técnicas para este diploma, confirme a ligação, a data de disponibilização e os campos exigidos antes de submeter.

Checklist documental para preparar já

  1. Licença IMT para transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, vigente no terceiro trimestre de 2026.
  2. Identificação do requerente e NIF.
  3. Lista de matrículas dos veículos que a empresa entende serem elegíveis.
  4. Prova ou confirmação interna de inspeção periódica obrigatória válida por veículo.
  5. Elementos para classificar o peso bruto e apurar o montante de referência.
  6. Dados bancários para pagamento.
  7. Declaração de cumprimento dos requisitos do diploma.
  8. Declaração de outros apoios públicos recebidos ou requeridos para os mesmos custos ou finalidade, quando aplicável.
  9. Documentos e evidências organizados para responder a uma verificação do IMT.

Não é uma lista de documentos que substitua as instruções técnicas do IMT: é uma preparação baseada nos elementos que o artigo 21.º manda constar da candidatura. Guarde também as evidências de forma rastreável. O diploma prevê controlo, conservação dos comprovativos pelo prazo legal aplicável e restituição de montantes indevidamente recebidos.

Outros apoios: declarar não é o mesmo que proibir

O artigo 26.º não proíbe genericamente a acumulação de quaisquer apoios. Exige que sejam declarados os apoios públicos recebidos ou requeridos para os mesmos custos ou finalidade. A cumulação só não pode resultar em sobrecompensação; se houver excesso, o apoio é reduzido no montante correspondente.

Uma rotina de tesouraria que evita confundir apoio com caixa

Crie três colunas no mapa de tesouraria: montante de referência, apoio aprovado e pagamento recebido. Na primeira, coloque apenas a estimativa feita a partir dos veículos que parecem cumprir os requisitos. Na segunda, registe exclusivamente o valor da decisão do IMT. Na terceira, registe a transferência efetivamente recebida.

Até existir decisão e entrada bancária, não use o apoio para justificar pagamentos, compras de combustível ou compromissos adicionais. Para enquadrar este cuidado num planeamento mais amplo, veja o guia de orçamento da PME para o 4.º trimestre.

Onde entra o Manecas

O Manecas não confirma licenças, não decide elegibilidade e não substitui o IMT ou o contabilista. Pode ajudar a manter faturas, documentos de frota, comprovativos e declarações organizados para preparar a candidatura e apoiar o controlo posterior. Em matéria de apoios, a pastinha “depois vejo” raramente melhora a tesouraria.

Fontes consultadas

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