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Simulador de IVA a pagar

Estima o saldo do período antes da declaração periódica. Introduz valores de IVA, não os totais das vendas ou despesas, e vê a conta completa.

Para o regime normal simples.

Os valores ficam no teu browser e não são enviados nem guardados.

Não decide se uma despesa dá direito à dedução.

Valores do período

Campos vazios contam como zero. Podes usar vírgula ou ponto nos cêntimos. Para milhares, usa espaço ou inclui os cêntimos: 1 500 ou 1.500,00.

Apenas o IVA das operações tributáveis, não o total faturado.

Só o IVA que já confirmaste como dedutível.

O excesso a reportar indicado na declaração anterior.

Adicionar regularizações Opcional

Usa estes campos apenas quando a regularização já foi identificada e validada.

Correções que aumentam o imposto a entregar.

Correções que reduzem o saldo a pagar ou aumentam o crédito.

A conta, sem esconder os passos

O simulador transforma cinco valores de IVA num saldo estimado. Não calcula taxas nem decide que despesas são dedutíveis.

IVA liquidado regularizações Estado IVA dedutível crédito anterior regularizações sujeito passivo

Que valores deves ter à mão

Usa valores apurados para o mesmo período e introduz apenas montantes de IVA.

IVA liquidado
O imposto devido pelas operações tributáveis do período. Não depende de o cliente já ter pago a fatura.
IVA dedutível
O IVA suportado que já foi validado como dedutível nos termos aplicáveis à empresa e à operação.
Crédito anterior
O excesso transportado da declaração periódica anterior para ser deduzido no período atual.
Regularizações
Correções já validadas que aumentam o imposto a favor do Estado ou o crédito do sujeito passivo.

Como interpretar o resultado

O sinal do saldo muda o destino da diferença, não o rigor necessário antes de entregar a declaração.

Saldo positivo: IVA a pagar

O IVA liquidado e as regularizações a favor do Estado superam as deduções e os créditos considerados.

Saldo negativo: crédito a reportar

O excesso pode ser deduzido nos períodos seguintes. Crédito a reportar não significa reembolso automático.

Saldo zero: período equilibrado

Com os valores introduzidos, não existe IVA estimado a pagar nem novo crédito gerado.

Crédito a reportar não é o mesmo que reembolso

O artigo 22.º do CIVA permite reportar o excesso para períodos seguintes. Em termos gerais, pode existir pedido de reembolso quando, passados 12 meses desde o início do excesso, persistir crédito superior a 250 €, ou antes em situações específicas, incluindo quando o crédito excede 3.000 €. O pedido continua dependente das condições legais e da validação do caso.

Consultar o artigo 22.º na AT

O que esta versão não calcula

Se algum destes casos fizer parte do teu período, usa o resultado apenas como ponto de partida.

  • Regime de isenção do artigo 53.º ou IVA de caixa.
  • Pró-rata, afetação real ou operações parcialmente dedutíveis.
  • Importações, autoliquidação, reverse charge ou outros regimes especiais.
  • Taxa aplicável a cada produto ou serviço.
  • Elegibilidade de despesas ou preenchimento da declaração periódica.
  • Direito a reembolso, juros, coimas ou planos de pagamento.

Três exemplos rápidos

Os exemplos são ilustrativos e usam apenas a fórmula simplificada desta ferramenta.

Cenário Valores Estimativa
IVA a pagar 1.000 € liquidado − 600 € dedutível 400 € a pagar
Crédito a reportar 800 € liquidado − 1.200 € dedutível 400 € de crédito
Com crédito anterior 500 € liquidado − 400 € dedutível − 300 € de crédito 200 € de crédito

Perguntas frequentes

O simulador diz se uma despesa tem IVA dedutível?

Não. Só usa o IVA dedutível que já foi validado. A natureza da despesa, a documentação e o enquadramento continuam a precisar de análise.

Isto substitui a declaração periódica?

Não. É uma estimativa de apoio e não preenche, valida ou entrega a declaração.

Posso usar se estiver no regime de isenção?

Não nesta versão. O simulador foi limitado ao regime normal simples.

Se der crédito, recebo dinheiro da AT?

Não necessariamente. O crédito é normalmente reportado; um eventual pedido de reembolso depende das condições legais.

Onde entram as regularizações?

Abre “Adicionar regularizações” e usa o campo a favor do Estado ou do sujeito passivo. Só deves fazê-lo quando a correção já tiver sido validada.

Fontes oficiais

Regras verificadas em . A página deve ser revista sempre que a AT altere o CIVA ou a declaração periódica.

A conta começa nos documentos

O simulador resolve a estimativa pontual. O Manecas ajuda a recolher, validar e organizar as faturas que sustentam o apuramento.

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