A conta, sem esconder os passos
O simulador transforma cinco valores de IVA num saldo estimado. Não calcula taxas nem decide que despesas são dedutíveis.
Que valores deves ter à mão
Usa valores apurados para o mesmo período e introduz apenas montantes de IVA.
- IVA liquidado
- O imposto devido pelas operações tributáveis do período. Não depende de o cliente já ter pago a fatura.
- IVA dedutível
- O IVA suportado que já foi validado como dedutível nos termos aplicáveis à empresa e à operação.
- Crédito anterior
- O excesso transportado da declaração periódica anterior para ser deduzido no período atual.
- Regularizações
- Correções já validadas que aumentam o imposto a favor do Estado ou o crédito do sujeito passivo.
Como interpretar o resultado
O sinal do saldo muda o destino da diferença, não o rigor necessário antes de entregar a declaração.
Saldo positivo: IVA a pagar
O IVA liquidado e as regularizações a favor do Estado superam as deduções e os créditos considerados.
Saldo negativo: crédito a reportar
O excesso pode ser deduzido nos períodos seguintes. Crédito a reportar não significa reembolso automático.
Saldo zero: período equilibrado
Com os valores introduzidos, não existe IVA estimado a pagar nem novo crédito gerado.
Crédito a reportar não é o mesmo que reembolso
O artigo 22.º do CIVA permite reportar o excesso para períodos seguintes. Em termos gerais, pode existir pedido de reembolso quando, passados 12 meses desde o início do excesso, persistir crédito superior a 250 €, ou antes em situações específicas, incluindo quando o crédito excede 3.000 €. O pedido continua dependente das condições legais e da validação do caso.
O que esta versão não calcula
Se algum destes casos fizer parte do teu período, usa o resultado apenas como ponto de partida.
- Regime de isenção do artigo 53.º ou IVA de caixa.
- Pró-rata, afetação real ou operações parcialmente dedutíveis.
- Importações, autoliquidação, reverse charge ou outros regimes especiais.
- Taxa aplicável a cada produto ou serviço.
- Elegibilidade de despesas ou preenchimento da declaração periódica.
- Direito a reembolso, juros, coimas ou planos de pagamento.
Três exemplos rápidos
Os exemplos são ilustrativos e usam apenas a fórmula simplificada desta ferramenta.
| Cenário | Valores | Estimativa |
|---|---|---|
| IVA a pagar | 1.000 € liquidado − 600 € dedutível | 400 € a pagar |
| Crédito a reportar | 800 € liquidado − 1.200 € dedutível | 400 € de crédito |
| Com crédito anterior | 500 € liquidado − 400 € dedutível − 300 € de crédito | 200 € de crédito |
Perguntas frequentes
O simulador diz se uma despesa tem IVA dedutível?
Não. Só usa o IVA dedutível que já foi validado. A natureza da despesa, a documentação e o enquadramento continuam a precisar de análise.
Isto substitui a declaração periódica?
Não. É uma estimativa de apoio e não preenche, valida ou entrega a declaração.
Posso usar se estiver no regime de isenção?
Não nesta versão. O simulador foi limitado ao regime normal simples.
Se der crédito, recebo dinheiro da AT?
Não necessariamente. O crédito é normalmente reportado; um eventual pedido de reembolso depende das condições legais.
Onde entram as regularizações?
Abre “Adicionar regularizações” e usa o campo a favor do Estado ou do sujeito passivo. Só deves fazê-lo quando a correção já tiver sido validada.
Fontes oficiais
Regras verificadas em . A página deve ser revista sempre que a AT altere o CIVA ou a declaração periódica.
A conta começa nos documentos
O simulador resolve a estimativa pontual. O Manecas ajuda a recolher, validar e organizar as faturas que sustentam o apuramento.