O aviso SICE — Inovação Produtiva MPr-2026-6 recebe candidaturas de PME até 30 de setembro de 2026, às 17h. Tem uma dotação global indicativa de 182,5 milhões de euros, mas não é um apoio genérico para comprar equipamento ou modernizar rotinas.
A operação tem de ser um investimento produtivo inovador, ligado a bens ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com valor acrescentado e incorporação nacional. Antes de transformar uma lista de compras numa candidatura, PME e contabilista devem testar o enquadramento e a coerência financeira.
1. Primeiro teste: a operação cabe no aviso?
Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas com contabilidade organizada e estabelecimento no Continente. A operação deve apresentar uma despesa elegível total mínima de 300.000 euros e inferior a 25 milhões de euros. Se, após análise, a despesa elegível corrigida ficar abaixo de 300.000 euros, a candidatura não é elegível.
O investimento deve corresponder à criação de estabelecimento, aumento de capacidade, diversificação da produção ou alteração fundamental do processo global. No aumento de capacidade, exige-se pelo menos 25% face ao ano pré-projeto. Na diversificação, a despesa elegível deve representar no mínimo três vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados. Na alteração fundamental, os custos elegíveis devem exceder as amortizações e depreciações dos ativos associados ao processo nos três exercícios precedentes.
Não basta substituir máquinas, renovar software corrente ou fazer manutenção. A empresa deve explicar o que muda, por que é significativo e como gera resultados mensuráveis. Confirme também CAE, Certificação PME, situação tributária e contributiva e exclusões setoriais.
2. Efeito de incentivo: cuidado com a data do investimento
Em regra, não são elegíveis investimentos incorridos antes da data da candidatura. O aviso admite como exceção trabalhos preparatórios preliminares, dando como exemplos estudos de viabilidade, obtenção de licenças e limpeza de terrenos.
Esta regra relaciona-se com o efeito de incentivo, mas não o esgota. O aviso exige prova do seu cumprimento nos termos do REITD e da jurisprudência indicada, incluindo documentos próprios. Antes de encomendar, contratar, iniciar obras ou assumir compromissos juridicamente vinculativos, confirme o enquadramento concreto. A exceção para trabalhos preparatórios não deve ser usada para antecipar a execução material do projeto.
3. Território e programa financiador
O aviso cobre Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. Conta o estabelecimento onde o investimento será realizado. “Baixa densidade” depende da delimitação territorial oficial e não abrange automaticamente toda uma região NUTS II; Lisboa não tem dotação de baixa densidade neste aviso.
Para investimentos em Lisboa ou no Algarve é necessária candidatura autónoma para cada uma dessas regiões. Em Norte, Centro e Alentejo, o COMPETE 2030 financia, em regra, operações acima de 3 milhões de euros e operações em mais de uma região; os programas regionais financiam operações até esse valor. Lisboa e Algarve são financiados pelos respetivos programas regionais.
4. Como ler as taxas sem confundir teto com resultado
A taxa resulta de quatro camadas:
- Território e dimensão: em baixa densidade, os limites gerais são 50% para micro e pequenas empresas e 40% para médias; noutros territórios, 30% e 25%, respetivamente. Existem regras mais favoráveis para certas sub-regiões, nomeadamente Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela.
- Taxa base: 30 pontos percentuais para micro e pequenas empresas e 25 para médias. Em algumas sub-regiões, as bases são superiores.
- Majorações: podem acrescer pontos por transição climática, criação de emprego qualificado e capitalização da PME, se os requisitos forem demonstrados.
- Tetos finais: a soma não pode ultrapassar o limite territorial e por dimensão, o máximo do programa — 60% no COMPETE, Norte, Centro e Alentejo, 40% em Lisboa e 50% no Algarve — nem o mapa de auxílios com finalidade regional. Fora desse mapa aplicam-se regras próprias, incluindo, consoante o enquadramento, o artigo 17.º ou minimis.
A taxa máxima não é automática. O concurso avalia mérito e hierarquiza candidaturas; uma operação elegível pode receber uma taxa inferior ou não ser financiada por falta de dotação.
5. Checklist financeiro e fontes de financiamento
O formulário pede balanço e demonstração de resultados até ao ano cruzeiro. O ano pré-projeto é o último exercício completo com IES entregue: 2025, se já estiver submetida, ou 2024, conforme o calendário fiscal. Prepare:
- IES e demonstrações financeiras históricas;
- balanço e resultados previsionais, com pressupostos de volumes, preços, margens, pessoal e fundo de maneio;
- vendas por mercado reconciliadas com a demonstração de resultados;
- mapa de ativos, reutilizações, amortizações e depreciações relevantes;
- emprego em equivalente a tempo integral, qualificações e indicadores previstos.
O financiamento total deve coincidir com o investimento total. A empresa tem de demonstrar que as fontes estão asseguradas e anexar comprovativos. O plano pode combinar capital, prestações suplementares, suprimentos, autofinanciamento e crédito. Até ao primeiro pagamento deve ser comprovado um mínimo de 25% de capitais próprios ou alheios previstos no plano, sem apoio público. Teste ainda a tesouraria para pagamentos a fornecedores, IVA não elegível e despesas excluídas.
6. Despesas e documentos
Ligue cada custo à atividade de inovação, ao estabelecimento e ao calendário. Podem existir ativos tangíveis, intangíveis e outras despesas previstas no aviso e no artigo 25.º do REITD, cada qual sujeita a condições e limites. Guarde orçamento, especificação, base de cálculo, fornecedor e justificação. “Necessário ao projeto” não significa automaticamente “elegível”.
Para organizar comprovativos e classificações, consulte o guia de gestão de despesas empresariais. A Manecas ajuda na recolha e organização documental corrente; não prepara nem submete candidaturas a fundos.
Conforme aplicável, reúna dados atualizados no Balcão dos Fundos, SICAE e Certificação PME; comprovativos de financiamento; ata societária e declaração bancária; balanço intercalar certificado por ROC; prova do efeito de incentivo; documentos urbanísticos e orçamentos de construção; declaração PROVERE; e os documentos específicos de turismo previstos no Anexo A-1.
Depois da submissão, o candidato deixa de poder editar livremente o formulário. Eventuais pedidos de esclarecimento seguem o procedimento da entidade gestora e não devem ser usados para completar ou reformular uma candidatura incompleta.
7. Papel da PME e do contabilista
A PME responde pela estratégia, inovação, mercado, fornecedores, execução e resultados. O contabilista confirma IES e contas, identifica ativos e amortizações, reconcilia vendas, revê pressupostos e estrutura o plano financeiro. Não substitui a gestão na decisão nem deve validar previsões sem suporte.
Checklist final
- O projeto é investimento inicial inovador e tem entre 300.000 euros e menos de 25 milhões de despesa elegível?
- Não houve início indevido do investimento antes da candidatura?
- Estabelecimento, território e programa estão corretos?
- A taxa usada respeita base, majorações e todos os tetos?
- Histórico, projeções e indicadores reconciliam?
- O financiamento iguala o investimento e está comprovado?
- Cada despesa tem enquadramento e suporte?
- Os anexos aplicáveis estão completos antes de 30 de setembro, às 17h?
Informação verificada em 17 de agosto de 2026. Confirme sempre a página do aviso e os documentos em vigor antes da submissão.
Fontes consultadas
- COMPETE 2030 — página do aviso MPr-2026-6 (15 de junho de 2026)
- Aviso para apresentação de candidaturas MPr-2026-6 (15 de junho de 2026)
- Guia de apoio ao preenchimento do formulário MPr-2026-6 v1.0 (15 de junho de 2026)
- Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (12 de abril de 2023)