Fiscalidade

Convenção PEM em 2026: checklist de origem para exportar sem atrasos

A Convenção PEM mexe com origem preferencial de mercadorias. Veja que provas, menções e códigos confirmar antes de exportar ou importar.

Equipa Manecas 9 min de leitura

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou o Ofício-circulado n.º 16123/2026, de 31 de agosto, para esclarecer a situação aplicável às trocas comerciais na zona Pan-Euro-Mediterrânica, conhecida como PEM, desde 1 de janeiro de 2026.

Antes de avançar, convém limpar o nevoeiro: este regime trata da origem preferencial de mercadorias. Não é uma regra sobre prestações de serviços, não concede automaticamente benefícios fiscais e não garante, por si só, isenções ou reduções aduaneiras. Para haver tratamento preferencial, a mercadoria, o país, a prova de origem, a menção e a declaração aduaneira têm de bater certo.

O tema parece técnico, porque é. Mas tem uma consequência muito prática: uma PME que exporta ou importa mercadorias abrangidas pela zona PEM não deve tratar a prova de origem como um anexo que se arruma no fim. Quando a prova chega incompleta, errada ou com a menção errada, o problema deixa de ser académico e passa a ser financeiro.

A regra de prudência é simples: antes da operação, confirme o país, o acordo aplicável, a prova de origem exigida, a menção necessária e o código documental a usar na declaração de importação. Depois guarde tudo de forma que a empresa, o contabilista e o despachante consigam reconstruir a operação sem depender de memória, fé ou aquele email perdido que alguém jurava ter enviado.

O que mudou no enquadramento PEM

Segundo a AT, a Convenção PEM revista foi adotada pela Decisão n.º 1/2023 da Comissão Mista da Convenção regional sobre regras de origem preferenciais Pan-Euro-Mediterrânicas, de 12 de dezembro de 2023, e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2025 para as partes que concluíram os procedimentos internos necessários.

Para aplicar a convenção modernizada, a AT sublinha duas condições cumulativas: ratificação na ordem jurídica interna e atualização dos protocolos de origem dos acordos bilaterais, com ligação dinâmica para a Convenção revista. Como nem todas as partes tinham concluído esses passos em 1 de janeiro de 2025, foi criado um período transitório de um ano, pela Decisão n.º 2/2024 da Comissão Mista PEM.

Esse período transitório terminou em 31 de dezembro de 2025. Desde 1 de janeiro de 2026, as trocas comerciais entre parceiros da zona PEM passaram a depender da situação concreta dos países envolvidos. A Comissão Europeia mantém uma matriz atualizada sobre a cumulação diagonal e sobre as bases legais aplicáveis, precisamente porque o processo continua dinâmico.

Para uma PME, isto significa que a pergunta não é apenas “este país faz parte da zona PEM?”. A pergunta certa é: que estatuto tem esta relação concreta na matriz atual e que prova de origem deve acompanhar esta mercadoria?

País, matriz e cumulação diagonal: a primeira validação

A AT explica que a acumulação diagonal continua a funcionar segundo uma lógica de geometria variável. Em linguagem menos alfandegária: nem todos os parceiros estão exatamente no mesmo ponto, por isso a possibilidade de acumular origem depende da combinação de países e da base legal indicada na matriz publicada pela Comissão Europeia.

No quadro referido pela AT, a letra “R” indica acordo de comércio livre com regras de origem que permitem acumulação com base na Convenção PEM revista de 2023. A letra “C” identifica regras com base na Convenção PEM de 2013. A indicação “R/T” assinala regras transitórias que antecipam a aplicação das regras revistas, situação destacada no ofício para trocas entre a UE e Egipto, Palestina e Marrocos.

A matriz avançada da Comissão Europeia de 28 de agosto de 2026 acrescenta uma nuance importante: para efeitos de cumulação diagonal, o par PS–EU aparece assinalado como “R” desde 28 de julho de 2026. Já o ofício da AT, publicado em 31 de agosto de 2026, continua a tratar a Palestina no quadro prático das menções como “R/T”.

Esta diferença não deve ser varrida para debaixo do tapete, até porque o tapete aduaneiro costuma ter pouco sentido de humor. A leitura prudente é separar os planos: a matriz da Comissão indica possibilidades de cumulação e datas de aplicação; o ofício da AT dá orientação operacional nacional sobre menções e provas de origem. Como os dois documentos oficiais não resolvem expressamente esta tensão para todos os usos práticos, a empresa deve validar a matriz vigente e, quando a operação envolver Palestina, confirmar a orientação aplicável com o despachante ou a autoridade aduaneira antes de emitir ou aceitar a prova.

Menções nas provas de origem

O ofício da AT dedica especial atenção às menções que devem, ou não, constar das provas de origem desde 1 de janeiro de 2026.

Para consulta rápida:

  • Parceiros com estatuto “R” na matriz: nas provas emitidas na UE, deixou de ser necessário incluir “REVISED RULES” ou “TRANSITIONAL RULES” na casa 7 dos certificados EUR 1, ou no texto das declarações de origem na fatura.
  • UE para Marrocos: segundo o ofício da AT, sem menção nas provas emitidas na UE; nas provas emitidas em Marrocos com destino à UE deve constar “REVISED RULES”.
  • UE para Palestina: segundo o ofício da AT, sem menção nas provas emitidas na UE; nas provas emitidas na Palestina com destino à UE deve constar “TRANSITIONAL RULES”. Validar a matriz vigente, porque a matriz avançada da Comissão de 28/08/2026 assinala PS–EU como “R” desde 28/07/2026 para cumulação diagonal.
  • UE para Egipto: nas provas emitidas na UE com destino ao Egipto deve constar “REVISED RULES”; nas provas emitidas no Egipto com destino à UE deve constar “TRANSITIONAL RULES”.

Para PME que exportam, isto deve entrar numa checklist simples por destino. Para PME que importam, deve entrar na revisão documental antes da declaração. Não é uma nota de rodapé; é o tipo de detalhe que pode fazer a diferença entre uma prova aceite e uma conversa longa com a alfândega.

Códigos documentais nas declarações de importação

A AT também enumera os códigos dos documentos de origem a incluir nas declarações aduaneiras de importação, conforme o tipo de prova utilizado e o quadro regulamentar aplicável.

Lista prática:

  • N954: certificado EUR 1 sem menção “Revised Rules” nem “Transitional Rules”.
  • N864: declaração de origem na fatura sem menção “Revised Rules” nem “Transitional Rules”.
  • U045: certificado EUR-MED.
  • U048: declaração na fatura EUR-MED.
  • U078: certificado EUR 1 com menção “REVISED RULES”.
  • U079: declaração de origem com menção “REVISED RULES”.
  • U075: certificado EUR 1 com menção “TRANSITIONAL RULES”.
  • U076: declaração de origem com menção “TRANSITIONAL RULES”.

A AT acrescenta um ponto importante: estes códigos utilizam-se independentemente do valor da remessa ou do tipo de exportador, tenha ou não estatuto de exportador autorizado.

Isto interessa à contabilidade porque a documentação aduaneira não vive isolada. A fatura, a prova de origem, o documento de transporte, a declaração de importação e os lançamentos contabilísticos precisam de contar a mesma história. Quando cada documento conta uma versão diferente, o fecho mensal ganha suspense, que é excelente para cinema e péssimo para gestão.

EUR 1: novo formulário para exportações PEM

O ofício refere ainda diferenças formais entre o modelo de certificado EUR 1 da Convenção PEM revista e o formulário habitual usado noutros acordos preferenciais da UE. Segundo a AT, essas diferenças não põem em causa a autenticidade nem a informação dos certificados, mas Marrocos chegou a contestar a utilização do modelo habitual pelos Estados-Membros.

Para evitar constrangimentos, foram impressos novos certificados EUR 1 de acordo com o modelo previsto na Convenção PEM revista. A AT indica que estes certificados já estão disponíveis e devem ser usados nas exportações com destino aos países da região PEM, em especial Marrocos.

A mesma nota delimita o alcance da mudança: o modelo habitual de certificado EUR 1 continua válido e deve continuar a ser usado nas exportações para outros países com acordos preferenciais com a UE que prevejam essa prova de origem, como países da América Central, Peru, Colômbia, Equador, México ou países ACP com acordos de parceria económica.

Ou seja, a empresa não deve trocar todos os formulários por reflexo. Deve separar exportações PEM das restantes exportações preferenciais e confirmar o formulário aplicável caso a caso.

Checklist antes de exportar ou importar mercadorias na zona PEM

Antes de avançar com uma operação abrangida pela zona PEM, a PME deve confirmar:

  1. País de origem, país de destino e países intermédios relevantes.
  2. Se a operação envolve mercadorias e origem preferencial, e não uma prestação de serviços.
  3. Estatuto da relação na matriz PEM mais recente da Comissão Europeia.
  4. Possibilidade real de cumulação diagonal, quando houver componentes ou transformação em vários países.
  5. Tipo de prova de origem: EUR 1, EUR-MED, declaração de origem na fatura ou outra prova aplicável.
  6. Menção necessária, ou ausência de menção, para “REVISED RULES” ou “TRANSITIONAL RULES”.
  7. Código documental a incluir na declaração de importação.
  8. Formulário EUR 1 correto, sobretudo em exportações para países PEM e, em especial, Marrocos.
  9. Coerência entre fatura, transporte, prova de origem, declaração aduaneira e arquivo contabilístico.
  10. Responsável interno por recolher documentos antes da operação.
  11. Validação pelo despachante ou apoio aduaneiro quando a operação envolver risco material.

Esta checklist não substitui apoio aduaneiro especializado. Serve para garantir que a empresa chega ao despachante e ao contabilista com informação completa, em vez de pedir milagres documentais depois da mercadoria já ter partido.

Onde entra o Manecas

O Manecas não determina origem preferencial, não escolhe códigos aduaneiros, não confirma se existe direito preferencial e não substitui despachantes, contabilistas ou apoio fiscal. A ligação honesta está na organização documental.

Numa operação internacional de mercadorias, uma fatura sem prova de origem, uma declaração aduaneira sem documento associado ou uma troca de emails perdida podem atrasar o fecho contabilístico e dificultar a leitura dos custos reais da operação. O Manecas ajuda a recolher, classificar e manter documentos financeiros acessíveis, para que a empresa e o contabilista consigam validar a operação com menos caça ao PDF.

Também há impacto de gestão. Tal como numa análise de retenções no estrangeiro e documentação fiscal internacional, a empresa ganha quando antecipa documentos, responsabilidades e efeitos financeiros antes de faturar ou pagar. No caso PEM, essa antecipação aplica-se a mercadorias e provas de origem. Comércio internacional raramente perdoa improviso documental; quando perdoa, costuma cobrar juros de paciência.

À data de verificação deste artigo, 13 de setembro de 2026, a análise baseia-se no Ofício-circulado n.º 16123/2026 da AT, no PDF do mesmo ofício e na matriz avançada da Comissão Europeia de 28 de agosto de 2026. Como a matriz é atualizada regularmente e existe uma diferença a validar entre a matriz de 28/08/2026 e o tratamento operacional da Palestina no ofício da AT, cada operação deve ser confirmada com a versão mais recente antes de assumir origem preferencial, aplicar cumulação ou escolher as menções da prova de origem.

Fontes consultadas

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